Normas de Acesso das Visitas
Conheça as normas e procedimentos de acesso aos serviços hospitalares que integram o Centro Hospitalar, nomeadamente no que se refere a visitas, acompanhantes, delegados de informação médica, bem como outros acessos previstos.
Acesso de visitas
2.1. Procedimento de acesso de visitas a doente internado
O acesso das visitas realiza-se através do balcão da Portaria Principal. O visitante é registado informaticamente e é-lhe entregue um cartão-de-visita referente ao serviço e cama do utente que pretende visitar, sendo que esse cartão não pode ser utilizado para entrar noutro serviço, nem visitar outro utente. Para realizar outra visita a outro utente é necessário voltar ao balcão da Portaria Principal e solicitar o cartão respetivo, procedendo-se igualmente ao registo informático.
O cartão-de-visita deve estar sempre visível, preferencialmente preso na roupa e será obrigatoriamente devolvido no final de cada visita.
Não é permitido que os visitantes troquem de cartão entre eles. Todos os cartões têm de ser devolvidos no balcão da Portaria Principal onde é efetuada a troca para outro visitante.
O acesso de crianças até aos 12 anos de idade realiza-se sem cartão-de-visita, desde que devidamente acompanhadas e sempre mediante autorização na Portaria Principal, sendo o limite de uma criança por adulto acompanhante.
Constitui exceção, avaliada caso a caso, o acesso do pai acompanhado de um ou mais filhos, independentemente da idade dos mesmos, para visita à sua mãe e ao seu novo irmão recém-nascido, no recobro da sala de partos. O acesso nestes casos de exceção deve efetuar-se preferencialmente através do balcão de atendimento da
Urgência Obstétrica/Ginecológica.
2.2. Horário de visitas
O presente documento prevê a unificação dos horários de visita e regras de realização das visitas para as unidades hospitalares de Faro e Portimão, com algumas exceções descriminadas nas tabelas abaixo. Para a unidade hospitalar de Lagos, dada a ausência de portaria principal para controlo de acessos de visitantes, mantêm-se os procedimentos de acesso e os horários em vigor até à presente data.
Nas unidades hospitalares do C.H.A. o sistema de visitas organiza-se de acordo com o regime geral e especial, bem como o acompanhamento de familiar/amigo e a visita social.
2.2.1. Regime Geral
O Regime Geral de visitas refere-se ao global dos serviços de internamento, onde não existem medidas suplementares especializadas nos cuidados prestados aos doentes. A visita de acompanhamento de familiar/amigo existe para que cada doente internado possa ter o maior apoio familiar possível e se sinta sempre bem acolhido, através da presença de alguém relevante para a sua recuperação e bem-estar. A presença da família no processo cuidativo é um fator essencial para a recuperação do utente e para a humanização da instituição hospitalar.
Cada doente internado nos serviços de regime geral de visitas tem ainda a possibilidade de receber a visita de outros familiares e amigos, durante um período da tarde, constituindo a visita social.
Consultar horários de visita de cada uma das unidades:
Horários de visitas no Hospital de Faro
Horários de visitas no Hospital de Portimão
Horários de visitas no Hospital de Lagos
Horários de visitas no Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental
2.2.2. Regime Especial
Neste regime incluem-se os serviços que, pela sua natureza e dos próprios doentes, tem de adaptar o horário e tipologia de visita de acordo com as especificidades dos cuidados prestados.
2.3. Visitas com carácter de excepção
2.3.1. Autorizações de permanência junto do doente
Pode o serviço de internamento considerar a permissão para a visita excepcional de um familiar ou pessoa relevante para o doente, fora do horário de visitas, para dar apoio no cuidado ao doente. Para essa permissão o médico responsável, enfermeiro chefe ou seus substitutos legais necessitam de informar por escrito a portaria principal, em documento com o nome do doente, do visitante e o horário em que essa visita pode decorrer, bem como se deve ser considerada como visita durante a sua permanência, utilizando para esse efeito a minuta própria em anexo.
Esse documento será validado na Portaria e verificado sempre que a visita excepcional se dirigir à Portaria para poder subir ao serviço de internamento em causa. Essa visita será sempre registada no sistema informático de gestão de visitas pela Portaria e levará o cartão de visita respetivo, caso o serviço informe que deve ser contabilizada como visita.
2.3.2. Restrição de visitas
Quando o carácter de exceção for aplicado para restrição de visitas, essa restrição apenas pode ocorrer a pedido do doente por escrito ou, do médico responsável pelo doente igualmente por escrito e por razões clínicas. Pode ainda ocorrer restrição de visitas devido a questões de ordem jurídica ou judicial, mas devidamente comprovado por documento entregue na Portaria.
A restrição de visitas deve sempre ser redigida por escrito através da minuta própria em anexo, referindo o nome do utente, serviço de internamento e motivo da restrição, sempre devidamente assinada, quer pelo utente, quer pelo médico, conforme a situação.
Em caso de crianças, quando a restrição se aplica a um dos elementos parentais, apenas se pode cumprir quando existe ordem judicial nesse sentido e a mesma for devidamente apresentada.
2.4. Visitas em Serviços de Urgência
O serviço de urgência pediátrica não tem visitas, ocorrendo apenas o acompanhamento permanente do pai, mãe ou substituto parental, durante todo o tempo de permanência da criança no serviço.
O serviço de urgência geral poderá consentir visitas aos doentes que se encontram em observação, mediante solicitação no balcão de informações e apoio ao familiar e utente do serviço de urgência.
No serviço de urgência obstétrica/ginecológica não existem visitas, com excepção de utentes internadas em unidade de grávidas mas colocadas fisicamente em S.O. por questões que se prendem com a dinâmica do serviço. Nestes casos as utentes poderão receber visitas, de acordo com o regime previsto para a unidade de grávidas.
Para além desta excepção, o serviço de urgência obstétrica/ginecológica prevê apenas o acompanhamento da utente em observação e em trabalho de parto, conforme especificado em capítulo próprio neste documento.
Acessos de Acompanhantes
3.1. Acompanhantes de utente internado
De acordo com a legislação em vigor, é permitido durante o internamento o acompanhamento permanente no caso de criança, pessoa com deficiência, pessoa em situação de dependência e pessoa com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida.
O acompanhamento permanente de utente internado é exercido tanto no período diurno como noturno, com respeito pelas instruções e regras técnicas relativas aos cuidados de saúde, bem como pelas normas vigentes no Hospital.
3.1.1. Acompanhamento em internamento de pediatria
As crianças até 18 anos de idade têm direito a acompanhamento permanente do pai e mãe ou de pessoa que os substitua, durante todo o tempo de internamento, incluindo nos serviços não pediátricos, desde que o serviço de internamento tenha condições para tal.
Nesta circunstância, os elementos parentais ou seus substitutos dirigem-se à Portaria Principal, onde são registados no sistema informático sendo-lhes atribuído um cartão identificativo de acompanhante, que lhes permite deslocarem-se dentro do hospital incluindo o acesso às áreas de alimentação.
Quando o elemento parental ou equivalente com direito de acompanhante pretender ser substituído em determinado período do dia ou da noite, deve a portaria principal ser informada pelo secretariado da unidade ou pelo enfermeiro responsável sobre a troca, a identidade e grau de parentesco do substituto. A troca é efetuada no balcão da portaria principal, onde se regista a identificação do substituto no sistema informático, sendo atribuído o mesmo cartão de acompanhamento. As trocas de cartão e registo são sempre efetuadas na portaria principal, a qualquer hora do dia.
Todos as pessoas, pais ou substituto, que estejam a acompanhar o utente pediátrico têm de estar identificados e com o respetivo cartão de acompanhante.
O direito de acompanhamento pode cessar ou ser limitado mediante indicação do médico responsável, no caso em que a criança for portadora de doença transmissível e também no caso de as condições momentâneas do internamento não comportarem o acompanhamento permanente.
No caso de o utente pediátrico ter idade superior a 16 anos poderá, se assim o entender, designar a pessoa acompanhante ou prescindir do acompanhamento.
3.1.2. Acompanhamento de utente pediátrico noutros internamentos
Quando o utente pediátrico estiver em serviço de internamento que não a pediatria, deve o serviço de internamento em causa informar a portaria principal da autorização de acompanhamento permanente, utilizando para esse efeito a minuta em anexo referente a Autorizações de Permanência no serviço.
3.1.3. Acompanhamento de utente com deficiência, dependência ou doença incurável
As pessoas com deficiência, pessoas em situação de dependência e pessoas com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida, durante o internamento, têm direito legal a acompanhamento permanente de ascendente ou
descendente, do cônjuge ou equiparado e, na ausência ou impedimentos destes ou por sua vontade, de uma pessoa por si designada, sempre no limite de uma pessoa por utente.
Para exercer este direito, o acompanhante deve solicitar ao médico ou enfermeiro responsável pelo utente, de modo a que seja informada a portaria principal, por escrito, utilizando para esse efeito a minuta em anexo referente a Autorizações de Permanência no serviço.
O acesso diário do acompanhante procede-se através do balcão da portaria principal, onde é registado sendo-lhe atribuído um cartão identificativo de acompanhante, que lhe permite deslocar-se dentro do hospital incluindo acesso às áreas de alimentação.
O direito de acompanhamento pode cessar ou ser limitado mediante indicação do médico responsável, no caso em que o utente for portador de doença transmissível ou no caso de as condições momentâneas do internamento não comportarem o acompanhamento permanente.
3.1.4. U.I.C.D. (Unidade de Faro)
Existe no serviço de urgência pediátrica uma Unidade de Internamento de Curta Duração onde está previsto o acompanhamento da criança internada pelo pai, ou pela mãe ou por outra pessoa designada como equivalente parental. O serviço informa o vigilante localizado na sala de espera sobre o internamento e fornece o registo com o nome do utente e a pessoa designada para acompanhamento, bem como a possibilidade de troca do acompanhante presente. Apenas um acompanhante pode permanecer junto da criança, sendo o vigilante vai controlando o acesso para manter a
presença de apenas um acompanhante. As trocas entre acompanhantes, devidamente autorizadas pelo enfermeiro chefe de equipa, podem ocorrer entre as 8h e as 23h.
3.2. Acompanhamento do utente no serviço de urgência
De acordo com a legislação em vigor, todo o cidadão admitido num serviço de urgência tem direito a ser acompanhado por uma pessoa por si indicada. No entanto, quando o acompanhante designado não cumprir o seu dever de urbanidade, ou revelar desobediência ou desrespeito pelos profissionais de serviço, pode ser impedida a permanência do acompanhante junto do doente, podendo no entanto ser indicado outro acompanhante nos termos da lei.
O serviço de urgência de obstetrícia e ginecologia localiza-se no 5º Piso onde, entre as 8:00H e as 24:00H, é efetuada a ficha de admissão, sendo que a grávida e respectivo acompanhante devem entrar pela portaria principal. Entre as 24:00H e as 8:00H a admissão da grávida com episódio de urgência é efectuada pelo serviço de urgência geral.
Em qualquer das situações apenas um acompanhante designado pela grávida sobe com ela até ao 5º Piso.
Quando a utente em episódio de urgência de obstetrícia ou ginecologia fica internada, deve ser de imediato inserida no sistema informático para que a informação fique disponível no sistema informático e o balcão da portaria principal possa permitir o acesso a eventuais visitas.
No caso de parto, o acompanhante da parturiente será igualmente designado pela mesma. O acesso do acompanhante que chegue ao hospital após a entrada da utente, para assistir ao parto ou trazer os pertences pessoais de apoio, deve entrar pela entrada principal – portaria principal, onde é verificada autorização do serviço para a subida ao 5º Piso. A confirmação de autorização é efetuada pelo funcionário do balcão da portaria principal.
Na unidade de Portimão após encerramento do balcão da portaria principal, deve o acompanhante que vem assistir ao parto dirigir-se à urgência geral, a fim de obter autorização para subir ao bloco de partos.
No caso específico de uma menor de idade em trabalho de parto deverá manter-se o direito de acompanhamento durante o trabalho de parto de apenas uma pessoa significativa indicada pela utente, independentemente do grau de parentesco.
No serviço de urgência pediátrica apenas um dos elementos parentais ou equivalente pode acompanhar a criança no interior do serviço, bem como aos serviços de diagnóstico, necessários para a realização de exames, salvo situação extraordinária devidamente autorizada.
No serviço de urgência geral é permitida a entrada de um acompanhante até à sala de espera, após a triagem. No entanto, por razões clínicas do doente ou razões inerentes ao serviço, pode ser solicitado ao acompanhante que aguarde na sala de espera do exterior, limitando dessa forma o período de acompanhamento.
3.3. Acompanhamento de utente em Hospital de Dia
3.3.1. Hospital Dia de Pediatria
No Hospital Dia de Pediatria é permitida a permanência de um acompanhante junto da criança em tratamento e que pode ser a mãe, ou pai, ou substituto parental. O acesso efetua-se pelo Hospital Dia de Pediatria, sendo a assistente técnica ou enfermagem quem controla o acesso e permanência do acompanhante.
3.3.2. Hospital Dia de Oncologia
No Hospital Dia de Oncologia é permitida a permanência de um acompanhante junto do utente em tratamento, desde que o serviço assim o permita e não prejudique o funcionamento do mesmo. Devido a condicionantes físicas do espaço poderá não ser possível a permanência do acompanhante durante todo o tempo de tratamento.
3.4. Acompanhamento do utente durante a realização de exames/tratamentos
O utente que vai realizar um exame ou tratamento têm direito a ser acompanhado por uma pessoa por si designada, essa pessoa tem de ser registada no balcão da portaria por onde entra, no mesmo momento e em associação ao utente que acompanha.
O utente que vai realizar exame ou tratamento e respectivo acompanhante não podem deslocar-se para outras áreas do Hospital, nomeadamente a serviços de internamento e urgências. Exceptua-se a esta norma a deslocação do utente e acompanhante às áreas de alimentação.